- 1 -As bolsas de estudo a atribuir aos candidatos, quer para 1.ª candidatura quer para renovações, revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, cujo montante é anualmente definido pela Câmara Municipal, em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição e a divulgar através de edital, bem como na página da internet do município.
- 2 -A bolsa será atribuída durante o período letivo, de cada ano, e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), se possível até ao dia 8 de cada mês a que se refere.
- 3 -A atribuição das Bolsas de Estudo, ao abrigo do presente Regulamento, poderá ser cumulativa com outras bolsas.
Artigo 4.º — Bolsas de estudo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018