- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas a todos os candidatos que frequentem o ensino superior e preencham as condições de admissão previstas no presente regulamento.
- 2 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o NEDS (Núcleo Educação e Desenvolvimento Social) no prazo de quinze dias úteis submeterá a apreciação e aprovação da Câmara Municipal de relatório com base nos critérios que constam do presente regulamento, propondo a admissão e exclusão de candidaturas.
- 3 -Os candidatos deverão ser informados da deliberação da Câmara Municipal por via eletrónica para o endereço indicado no requerimento de candidatura sendo o edital divulgado nos locais de estilo e página de internet.
- 4 -Os candidatos poderão apresentar reclamação nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 5 -No prazo máximo de cinco dias a contar do termo do prazo de audiência prévia, o NEDS elabora um relatório fundamentado do provimento ou não das reclamações apresentadas, que submeterá para apreciação da Câmara Municipal para efeitos de atribuição das bolsas.
- 6 -Após a deliberação da Câmara, a decisão é notificada a todos os candidatos para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Findo o prazo da audiência de interessados, a Câmara Municipal pondera eventuais reclamações e as bolsas de estudo gradualmente aos candidatos cujos processos individuais se encontrem concluídos para pagamento.
Artigo 7.º — Processo de seleção
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018