- 1 -A Câmara Municipal assume os custos decorrentes da emissão da primeira via do título de transporte, sendo que, nos casos de extravio ou danificação do título, a emissão da segunda via será suportada a expensas próprias do encarregado de educação, devendo este dirigir-se para o efeito à respetiva empresa transportadora.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de suspender o título de transporte, sempre que se verifique não haver uma utilização continuada do mesmo.
Artigo 27.º — Dos Passes escolares
Vigente desde: 17/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2019