- 1 -As AAAF e CAF funcionam todos os dias úteis, letivos e não letivos, com exceção dos feriados nacionais, 24 de junho (feriado municipal), 24 e 31 de dezembro.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior as atividades têm início no primeiro dia útil de setembro e terminam a 31 de julho.
- 3 -O horário de funcionamento é fixado no início de cada ano letivo pelos agrupamentos de escolas, em articulação com a Câmara Municipal.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o período de acolhimento das crianças e alunos decorrerá no horário entre as 7h30 e as 8h30, e o período da tarde após o término da atividade letiva e de enriquecimento curricular, quando aplicável, não podendo prolongar-se para além das 19h00.
- 5 -Nas interrupções da atividade educativa/letiva e no mês de julho, o horário de funcionamento será ajustado às necessidades comprovadas das famílias, observado o disposto no número anterior.
Artigo 32.º — Horário e Período de Funcionamento das AAAF e CAF
Vigente desde: 17/06/2019
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Em vigor desde 17/06/2019