- 1 -Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do direito.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas por recurso a critérios legais de interpretação de lacunas serão apreciadas e resolvidas por deliberação da câmara municipal.
Artigo 24.º — Legislação subsidiária, Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018