Projeto de novo Regulamento do Funcionamento do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil Municipal de Santo Tirso
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas de funcionamento e organização do Centro de Recolha Oficial do Canil/Gatil de Santo Tirso, adiante designado por CROCGST, bem como a definição das condições gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres da população canina e felina.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao espaço territorial de jurisdição do Município de Santo Tirso.
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do CROCGST será definido por despacho do presidente da câmara municipal, o qual será afixado no local e publicitado na internet no sítio institucional do Município de Santo Tirso.
Entidade responsável
O CROCGST é um equipamento do Município de Santo Tirso e funcionará sob direção e responsabilidade técnica do Médico Veterinário Municipal em articulação com os Serviços Urbanos.
Competências
Composição do CROCGST
O CROCGST é composto por duas áreas interligadas entre si:
Normas de captura, recolha e sequestro
15 dias seguidos.
Recolhas compulsivas/Sequestros Sanitários
Entregas voluntárias de animais
Identificação animal e registos obrigatórios
Identificação eletrónica
Maneio, alimentação e cuidados de saúde animal
Higiene do pessoal e das instalações
Acesso ao CROCGST
Destino dos animais capturados
Abate ou occisão e eutanásia
Programa CED
Eliminação de cadáveres
Os serviços do CROCGST procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas previstas na legislação vigente.
Colaboração com Associações zoófilas
Acordos de cooperação
O Município de Santo Tirso pode celebrar acordos com entidades externas, sob parecer do MVM, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e a prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e de saúde pública.
Responsabilidade
O CROCGST declina quaisquer responsabilidades por doenças, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais nas suas instalações.
Preços
Os serviços praticados pelo MVM, previstos no presente Regulamento, são sujeitos ao pagamento do respetivo preço, os quais constam do Capítulo V da Tabela de Preços, a qual constitui o Anexo IV do Regulamento de Liquidação, Pagamento e Cobranças de Taxas e outras receitas municipais do Município de Santo Tirso.
Legislação subsidiária, Interpretação e Integração de Lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia a contar da publicação no Diário da República.
311571314