- 1 -O processo de eliminação de documentos é superintendido pelos serviços do arquivo municipal de Manteigas.
- 2 -Fica vedada a destruição de documentos antes de prescreverem os prazos legais de conservação, constantes na tabela de selecção anexa à Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
- 3 -A eliminação de documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuado logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação, fixados na tabela de selecção anexa à Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
- 4 -Sem embargo da definição de prazos mínimos de conservação, os serviços do arquivo municipal de Manteigas, podem conservar por prazos mais dilatados, a título permanente ou temporário, global ou parcialmente, as séries documentais que considerem pertinentes, desde que não comprometa o regular funcionamento dos serviços de arquivo.
- 5 -A eliminação de documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), sob proposta fundamentada do arquivo distrital.
- 6 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
- 7 -A eliminação da documentação será feita de modo a que seja impossível a sua reconstituição e testemunhada por um ou mais representantes da instituição.
Artigo 13.º — Eliminação de documentos
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004