- 1 -Para além dos titulares do executivo municipal, qualquer serviço municipal pode solicitar o empréstimo da documentação administrativa ao arquivo municipal, por meio de requisição devidamente justificada e assinada pelo seu responsável.
- 2 -Os processos individuais, a documentação dos concursos, os processos de inquérito e os documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais ou reservados, apenas serão fornecidos, mediante autorização escrita passada pelo presidente da Câmara ou em quem ele delegar, sem prejuízo das restrições legais.
- 3 -Os pedidos de empréstimo de espécies devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ser dirigidos ao arquivo municipal, com a data da sua apresentação e a identificação do serviço requisitante;
- b)Incluir a justificação da necessidade de consulta fora do arquivo;
- c)Conter a assinatura do responsável do serviço que requisita ou do seu legal substituto;
- d)Conter a respectiva assinatura de autorização passada pela presidência da Câmara, dada caso a caso, sempre que exigida.
- 4 -A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de 30 dias, renovável por igual período, mediante novo pedido escrito e anulação da requisição anterior.
Artigo 22.º — Pedidos de empréstimo
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004