- 1 -Será elaborado anualmente, pelo arquivo municipal, um relatório sobre as actividades do serviço, onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Número de espécies existentes e a sua distribuição, descritas de acordo com a organização adoptada;
- b)Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações;
- c)Estatísticas dos pedidos, consultas e empréstimos, bem como das reproduções efectuadas.
- 2 -O relatório será disponibilizado, para consulta, aos utilizadores do arquivo municipal.
Artigo 35.º — Relatório de actividades
Vigente desde: 19/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004