As dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento, serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal ou vereador da área respectiva a quem tenham sido delegados os respectivos poderes, ouvido o técnico superior responsável pelo arquivo municipal.
Artigo 36.º — Omissões
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004