- 1 -Findos os prazos de conservação estabelecidos pela legislação em vigor, os diversos órgãos e serviços do município devem promover, regularmente, o envio para o arquivo municipal da documentação com reduzida taxa de utilização.
- 2 -As transferências de documentação serão previamente definidas, caso a caso, tendo em conta a perda do valor corrente dos documentos e as necessidades de gestão de espaço e do tempo e sempre em coordenação com o arquivo que poderá propor o calendário.
- 3 -Findos os prazos administrativos estabelecidos pela legislação em vigor, e caso a documentação se revista de interesse histórico, o arquivo municipal fará automaticamente a recolha e integração da mesma.
Artigo 9.º — Remessa para os serviços de arquivo
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004