- 1 -Compete aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Freguesia e respetiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património;
- c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis, imóveis e veículos, mediante as diretrizes indicadas pelo Executivo;
- d)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- e)Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios rústicos e urbanos, bem como os demais bens que, por lei, estejam sujeitos a registo;
- f)Proceder ao inventário geral no final de cada ano;
- g)Realizar verificações físicas, periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço;
- h)Proceder às regularizações contabilísticas necessárias sempre que seja adquirido um ativo que passe a fazer parte integrante do ativo imobilizado.
- 2 -Para efeitos do número anterior, entende-se por ativo todos os bens suscetíveis de perdurarem por um período superior a um ano, em condições normais de utilização, de valor individual superior a 100 euros, desde que controlados pela entidade e passíveis de proporcionar um influxo de potencial de serviço ou de benefício económico futuro, em conformidade com a Portaria 189/2016, de 14 de julho e o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP).
Artigo 8.º — Junta de Freguesia
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021