Consulta pública do projeto de Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
Inventário
1) Fichas de Inventário;
2) Código de Classificação;
3) Mapas de Inventário;
Regras gerais de inventariação
Cadastro
Identificação dos bens
Mapa de inventário
Junta de Freguesia
Guarda e Conservação dos bens
Aquisição
1 - O processo de aquisição dos bens da Freguesia obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesa em vigor.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de acordo com os seguintes códigos:
011 - Aquisição a título oneroso em estado novo;
012 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
013 - Aquisição a título gratuito em estado novo;
014 - Aquisição a título gratuito em estado de uso;
091 - Outros, estado novo;
092 - Outros, estado de uso.
3 - A ficha de inventário referida no número anterior especificará qual o ato jurídico que esteve na base da aquisição a título gratuito ou oneroso (compra e venda, expropriação, comodato, doação, herança, dação em cumprimento, locação, etc.).
Registo de propriedade
Forma de alienação
Realização e autorização da alienação
Abate
1 - As situações suscetíveis de originar abate, de acordo com as deliberações da Junta ou Assembleia de Freguesia, ou despachos do Presidente da Junta de Freguesia ou do seu substituto são as seguintes:
a) Alienação;
b) Furtos, extravio ou roubo;
c) Destruição ou demolição;
d) Cessão;
e) Declaração de incapacidade do bem;
f) Troca;
g) Transferência;
h) Incêndio.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/Roubo;
04 - Destruição ou demolição;
05 - Transferência;
06 - Troca ou permuta;
07 - Sinistro e incêndio;
08 - Declaração de incapacidade do bem;
09 - Outros.
3 - No caso de doação de bens, bastará a certificação das deliberações dos Órgãos da Freguesia para que os Serviços Administrativos procedam ao seu abate.
4 - Quando se trate de furto ou roubo, deverá aguardar-se pela decisão judicial sobre a queixa apresentada nas autoridades competentes.
5 - No caso de abatimentos por incapacidade do bem, o Tesoureiro deverá apresentar a proposta ao órgão executivo para o seu abatimento, e os Serviços Administrativos elaborar o respetivo auto nos termos do modelo 2 (anexo II).
Cessão
Transferência
Furtos, Roubos e Incêndios
Extravios
Seguros
Regras Gerais
Depreciações e amortizações
Grandes Reparações e Conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado o mais breve possível aos Serviços Administrativos responsáveis, para efeitos de registo/atualização na respetiva ficha de inventário.
Alterações patrimoniais e vida útil dos bens
As alterações patrimoniais que modifiquem o valor do bem ou a sua vida útil são registadas nas fichas de inventário de acordo com o seguinte:
AV - Acréscimo de vida útil;
GR - Acréscimo de valor com ou sem acréscimo de vida útil, por força de grande reparação ou beneficiação;
DE - Desvalorização excecional, por razões de obsolescência, deterioração, etc.;
VE - Valorização excecional por razões de mercado.
Omissões
Compete ao Órgão Executivo a resolução de qualquer situação omissa neste documento.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se automaticamente revogado o Regulamento de Inventário e Cadastro do Património em vigor.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento, que antecede, devidamente rubricado, foi aprovado na reunião de Junta de Freguesia que se realizou em 27 de maio de 2021.
O Executivo:
O Presidente: ___
A Secretária: ___
O Tesoureiro: ___
Aprovação pela Assembleia de Freguesia
O Regulamento que antecede, foi aprovado por ___ (1) na sua sessão ___ (2), realizada em___, tendo sido todas as suas folhas rubricadas pela mesa, que abaixo assinam.
A Mesa:
O Presidente: ___
O 1.º Secretário: ___
O 2.º Secretário: ___
(1) Unanimidade ou Maioria
(2) Ordinária ou Extraordinária
ANEXO I
Auto a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º
(Auto de alienação)
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, procedeu-se à alienação, através de a)___, de ___.
Tendo sido b) ___ pelo(a) empresa/o(a) Senhor(a) ___, com sede/residente em ___, pessoa coletiva número/NIF ___, representada, neste ato (quando aplicável), pela sua representante legal, com poderes para o mesmo, ___, residente em ___, portador(a) do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e com o NIF ___, pelo valor de ___(euro).
Por ser verdade se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelos presentes.
O Presidente da Junta de Freguesia
___
Representante Legal Adjudicatário Provisório/O Adjudicatário Provisório
___
ANEXO II
Auto a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º
(Auto de abate)
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de___, procedeu-se ao abate do(s) seguinte(s) bem(ns):
___
___.
O(s) bem(ns) possuía(m) o(s) número(s) de inventário ___, cujo valor é de ___(euro).
Por ser verdade se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelo Responsável pelo Património.
O Presidente da Junta de Freguesia
___
314345387