Alteração ao Regulamento Municipal «CastanhEiraEduca»
Os artigos 52.º, 53.º e 68.º do Regulamento Municipal “CastanhEiraEduca” passam a ter a seguinte redação:
[...]
Artigo 52.º
Bolsa de Estudo
- 1 -O apoio a conceder neste âmbito traduz-se na atribuição de uma prestação pecuniária anual a todos os estudantes residentes no concelho de Castanheira de Pera há pelo menos um ano, e que ingressem ou frequentem cursos conducentes aos graus de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, em qualquer um dos estabelecimentos de ensino superior reconhecido enquanto tal, ou que, ingressem ou frequentem curso técnico superior profissional em estabelecimento de ensino superior reconhecido enquanto tal.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O apoio será pago numa única prestação anual até ao dia 15 do mês de dezembro de cada ano letivo, salvo situações pontuais e devidamente justificadas.
- 6 -Para efeitos de atribuição do presente apoio, não serão considerados os candidatos que se inscrevam em cursos de ensino pós-secundário não superior e os candidatos detentores de licenciatura, mestrado integrado ou curso equivalente.
- 7 -Para efeitos de atribuição do presente apoio não serão considerados os candidatos que na data da inscrição já possuam curso de técnico superior profissional e que ingressem ou frequentem outro curso técnico superior profissional, destinando-se a candidatura a atribuição de apoio para esse efeito.
- 8 -A atribuição do presente apoio não se encontra vedada a estudantes já detentores de curso técnico superior profissional, desde que cumpram os requisitos de atribuição estabelecidos neste regulamento e que ingressem ou frequentem cursos conducentes aos graus de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, em qualquer um dos estabelecimentos de ensino superior reconhecidos enquanto tal.
- 9 -Em caso de mudança de estabelecimento de ensino ou de curso, o candidato deve comunicar esse facto ao Município no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, através de correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 10 -Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino.
Artigo 53.º
- 1 -[...]
- a)Resida e se maior de idade se encontre recenseado(a) no concelho de Castanheira de Pera há pelo menos um ano. No caso de mudança inoportuna da residência para o concelho de Castanheira de Pera, circunstância essa com implicações na contagem do prazo de recenseamento, consiga fazer prova cabal e indubitável, da sua residência efetiva, permanente e continuada, no concelho de Castanheira de Pera, há pelo menos um ano, através de documento(s) idóneo(s). Se menor de idade, o respetivo encarregado de educação deverá residir e encontrar-se recenseado no concelho de Castanheira de Pera há pelo menos um ano.
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 68.º
Implementação
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)