A presente alteração regulamentar tem efeitos retroativos à data de aprovação do presente Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º, a contrário, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 4.º — Efeitos retroativos
Vigente desde: 21/04/2025
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