A presente alteração ao Regulamento Municipal «CastanhEiraDUCA» entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal CastanhEiraDuca
Preâmbulo
No âmbito das competências e atribuições na área da educação, nomeadamente as previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com o disposto nas alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Município assegurar, organizar e gerir os transportes escolares e deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.
Por conseguinte, de forma a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, o legislador, através da implementação da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, determinou que compete ao Estado e aos Municípios, de forma partilhada, a criação das condições necessárias para garantir uma escola pública inclusiva de qualidade, que assegure uma educação para todos, tal como proclamado na Constituição da República Portuguesa.
A Ação Social Escolar (ASE) assume, assim, especial relevância na medida em que tem por único intento a prevenção da exclusão social e do abandono escolar, bem como a promoção do sucesso escolar e educativo, por forma a que todos tenham a possibilidade de concluir, com sucesso, a escolaridade obrigatória.
De acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a ASE, nas suas diversas modalidades, é desenvolvida pelas Câmaras Municipais, a quem compete, desde logo, organizar e gerir os procedimentos de atribuição dos diversos tipos de apoio.
Na assunção das competências no domínio da Educação, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Município de Castanheira de Pera encetou um conjunto de esforços no sentido de melhorar quantitativa e qualitativamente o serviço prestado.
Assente nos princípios da gratuitidade, da escolaridade obrigatória e da universalidade da educação e do ensino é, pois, preocupação do Município de Castanheira de Pera a implementação de uma política social e educativa promotora do sucesso educativo e da igualdade de acesso à educação e ao ensino, por via da inclusão e da integração de todas as crianças no processo educativo, independentemente da sua condição socioeconómica.
Neste contexto, com a elaboração do Regulamento Municipal CastanhEiraDUCA que agora se apresenta, pretende-se estabelecer, por um lado, as regras que permitam concretizar a natureza dos auxílios económicos a atribuir no âmbito da Ação Social Escolar pelo Município de Castanheira de Pera e, bem assim, disciplinar as condições de atribuição de apoios complementares às crianças e alunos que frequentem estabelecimentos de Educação Pré-escolar, do Ensino Básico, Ensino Secundário regular e Ensino Superior, adequando as respostas sociais às legítimas necessidades das famílias e fomentando, deste modo, a capacitação dos jovens e a redução do abandono escolar.
Da análise e comparação dos diversos interesses públicos em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas, conclui-se que, ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas definidas no presente Regulamento, os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, os quais têm subjacente razões de interesse público associadas, nomeadamente, ao de fomento de valores intrínsecos ao ensino, ao incremento de oportunidades e à defesa da igualdade.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das competências que estão cometidas aos Municípios nos termos do alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com o disposto nas alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com o disposto na Lei n.º Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, foi elaborado o projeto de Regulamento Municipal “CastanhEiraDUCA” que se submeteu à consideração da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 31/05/2024 e a consulta pública para recolha de sugestões, por um período de 30 dias, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, na alínea c) do artigo 100.º e no artigo 101.º todos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo desse período resultado a apresentação de contributos, os quais foram objeto de devida ponderação e análise na elaboração do regulamento.
Nestes termos e com base nos preceitos legais supramencionados, foi o regulamento em apreço, sob proposta da Câmara Municipal de 16/09/2024, alvo de aprovação pela Assembleia Municipal de Castanheira de Pera na sua sessão ordinária de 30/09/2024.
A alteração ao regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de ___/___/___ e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de ___/___/___, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___/___/___.