Qualquer criança matriculada na educação pré-escolar da rede pública do concelho pode beneficiar, gratuitamente, das atividades disponibilizadas no âmbito das AAAF, nos termos e de acordo com os procedimentos definidos no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Destinatários
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025