- 1 -A análise das candidaturas é efetuada pelos competentes serviços camarários.
- 2 -No caso de a candidatura não se encontrar instruída com todos os documentos/dados necessários à sua análise, compete ao Presidente da Câmara Municipal proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o candidato é notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, corrigir ou completar a instrução do pedido, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento de candidatura.
- 4 -A falta de entrega dos documentos e/ou fornecimento dos dados solicitados por parte do candidato culmina na rejeição liminar da candidatura.
- 5 -O Município de Castanheira de Pera reserva-se no direito de solicitar, mediante despacho do Presidente da Câmara, a apresentação de outros documentos que se revelem imprescindíveis ao conhecimento e análise do processo, devendo estes ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação, e efetuar as diligências complementares que se revelem necessárias ao apuramento da veracidade das informações prestadas pelo candidato, recorrendo, se aplicável, a outras entidades.
Artigo 58.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 21/04/2025
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