A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida por agentes municipais de fiscalização devidamente identificados, nos termos da legislação vigente e por agentes da autoridade policial.
Artigo 11.º — Agentes de fiscalização
Vigente desde: 19/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004