Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 170.º do Código da Estrada.
Artigo 14.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 19/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004
Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 170.º do Código da Estrada.
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