- 1 -A utilização indevida dos títulos de estacionamento será punida com coima de 25 euros a 250 euros.
- 2 -Incorre em infracção punível com coima, em conformidade com o Código da Estrada, o proprietário que se encontre em estacionamento proibido.
- 3 -Os veículos abusivamente estacionados poderão ser removidos, aplicando-se a coima prevista no Código da Estrada, a que acrescerá o custo do reboque.
Artigo 16.º — Coimas
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004