Poderão ser estabelecidas, dentro de cada uma das zonas referidas no artigo anterior, bolsas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas de acordo com objectivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal de Óbidos.
Artigo 2.º — Bolsas de estacionamento
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004