- 1 -Os utilizadores não isentos só poderão estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada se forem detentores de título de estacionamento válido.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito e colocado no interior do veículo junto do pára-brisas, com o rosto para o exterior, de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
- 3 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento, o utilizador deverá abandonar o espaço ocupado, se entretanto não tiver revalidado o estacionamento com outro título.
Artigo 8.º — Aquisição e validade
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004