- 1 -Constituiu uma operação de seleção a aplicação dos prazos de conservação administrativa.
- 2 -A seleção da documentação produzida nos serviços da Câmara Municipal é da responsabilidade de cada serviço e deve ser realizada nos termos previstos na tabela de seleção, constante no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.
- 3 -É da competência do Arquivo Municipal a eliminação dos documentos produzidos nos serviços da Câmara Municipal, findos os prazos de conservação administrativa, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12.º — Seleção e eliminação
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024