Aprova o Regulamento de Funcionamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Competências
São competências do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães:
Aquisição e recolha de documentos.
Gestão da documentação
Registo
Fases de Classificação e Avaliação
Classificação
Avaliação
Transferência e Incorporação de documentos
Formalidades na transferência e incorporação de documentos
Na transferência e incorporação da documentação para o Arquivo Municipal, os dos serviços produtores devem assegurar o cumprimento dos seguintes procedimentos:
Seleção e eliminação
Formalidades da eliminação
Avaliação, Seleção e Eliminação documental
Comissão de Avaliação
Eliminação
Compete ao Arquivo Municipal, depois de ouvida a Comissão de Avaliação, a eliminação dos documentos, a de acordo com o estipulado no artigo 12.º e com a legislação em vigor.
Conservação e preservação dos documentos
Empréstimo de documentos para a utilização interna dos serviços
Empréstimo de documentos para utilização externa
Política de confidencialidade
Acesso aos documentos
Condições e procedimentos da consulta de documentos
Normas de utilização da sala de leitura
Pesquisas documentais
Serviços de reprodução
Utilização especial de reprodução de documentos
Modalidades da Reprodução
Formalização do pedido
Pagamento
Prazos de entrega de trabalhos
Restrições
Atividade editorial e de divulgação
Recursos Informáticos
O Arquivo Municipal disponibiliza acesso gratuito à internet (rede sem fios) para computadores portáteis ou outros dispositivos móveis (smartphones e tablets) pessoais através da rede GUIMARAES-WIFI do Município de Guimarães.
Utilização da rede sem fios
Problemas de funcionamento
Sempre que não detete a rede sem fios o utilizador deve comunicar a irregularidade ao Arquivo Municipal, que providencia a rápida correção do problema.
Direitos de autor e legislação informática
Penalizações por má utilização
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos Vereadores com faculdade de subdelegação.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador a quem tenham sido delegados os poderes.
Eficácia das normas internas
Mantêm-se em vigor as normas e orientações de funcionamento do Arquivo Municipal que não contrariem o presente regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização e Funcionamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães, aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal, de 21 de abril de 2008, e alterado em 2013 e 2018.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor.
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