- 1 -A cedência de documentos, em papel ou em formato digital, para utilização externa aos serviços da Câmara Municipal carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal, após informação do Arquivo Municipal, que analisará a pretensão, acautelando a preservação dos documentos e as condições do local de acondicionamento, bem como o prazo de devolução.
- 2 -A cedência é solicitada através de requerimento de empréstimo de documentação.
- 3 -A embalagem e transporte dos documentos são, em regra, realizados por pessoal técnico especializado.
- 4 -Os encargos com o seguro, a embalagem e o transporte ficam a cargo do requerente.
Artigo 19.º — Empréstimo de documentos para utilização externa
Vigente desde: 15/01/2024
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