- 1 -Para aceder à rede sem fios no Arquivo Municipal, o interessado tem que ser detentor dos seguintes equipamentos e documentos:
- a)Computador portátil ou dispositivo móvel (smartphones e tablets) com WIFI;
- b)Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação;
- c)Autorização prévia do trabalhador do Arquivo Municipal.
- 2 -O Arquivo Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos causados no computador ou dispositivo móvel do cliente, por acesso indevido a sítios da internet e/ou pela execução de downloads.
- 3 -Os munícipes têm acesso à rede sem fios nas salas de leitura, onde podem usar os computadores portáteis, sem perturbar o normal funcionamento do Arquivo Municipal.
- 4 -É obrigatório o uso de auscultadores na consulta de registos sonoros.
Artigo 34.º — Utilização da rede sem fios
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024