- 1 -Quem não cumprir as normas de funcionamento do presente Regulamento será punido com a suspensão do direito de utilização da rede sem fios, podendo, em última instância, ser punido com a suspensão de todos os direitos de utilização.
- 2 -As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas, posteriormente, caso a caso.
Artigo 37.º — Penalizações por má utilização
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024