Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador a quem tenham sido delegados os poderes.
Artigo 39.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024