- 1 -As atividades e operações de gestão da documentação serão realizadas de acordo com o estabelecido pelo Regulamento para a Classificação Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
- 2 -A documentação que compõe o arquivo corrente deve, preferencialmente, permanecer depositada junto dos serviços produtores, que por ela são responsáveis, até ao final do prazo de conservação administrativa, estabelecido na legislação em vigor.
- 3 -Os serviços produtores de documentação que compõe o arquivo corrente devem designar um responsável pela documentação, designado por Responsável da Documentação dos Serviços, cuja função é de estabelecer a ligação operacional com o Arquivo Municipal, de forma a alinhar as respetivas atividades, em matéria de gestão de documentos, nomeadamente, na criação, classificação, seleção e transferência de documentação, de acordo com as diretrizes definidas no presente regulamento.
Artigo 5.º — Gestão da documentação
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024