Compete à Casa VL garantir a conservação e a segurança de todos os testemunhos que constituem o seu património museológico, dotando-se de instrumentos e tecnologia de prevenção contra acidentes e intrusão e de vigilância, dando também cumprimento ao "Plano de Segurança" aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Conservação e segurança
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022