Regulamento Municipal da Casa Viana de Lima
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, bem como na Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, que estabelece as Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural, e nos artigos 52.º e 53.º da Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto, que aprova a Lei-quadro dos Museus Portugueses.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras relativas à estrutura, gestão, funcionamento, e organização da Casa Viana de Lima, enquanto instituição museológica com caráter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional, que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Criação e denominação
Por iniciativa da Câmara Municipal de Esposende, CME, foi criado o Museu com a designação de "Casa das Marinhas", igualmente denominado "Casa Museu Viana de Lima", inaugurado em 2014.
Localização e propriedade
Natureza orgânica
Pessoal
O funcionamento da Casa VL é assegurado tecnicamente pelo pessoal que lhe está afeto, no âmbito do quadro de pessoal do Município de Esposende.
Direção política
A Casa VL integrada na Divisão de Cultura da Câmara Municipal, é tutelada ao nível da direção política, pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador a quem forem delegadas competências para o efeito.
Direção técnica
Tipologia e conteúdos funcionais
Missão e vocação
Objetivos
Organigrama e instalações
Funções museológicas
Para a concretização dos objetivos decorrentes dos seus conteúdos funcionais, a Casa VL orientará as suas atividades e submeterá a sua organização interna a uma estrutura orgânica assente nos seguintes serviços/ funções internas:
Investigação, incorporação e documentação
Compete à Casa VL:
Conservação e segurança
Compete à Casa VL garantir a conservação e a segurança de todos os testemunhos que constituem o seu património museológico, dotando-se de instrumentos e tecnologia de prevenção contra acidentes e intrusão e de vigilância, dando também cumprimento ao "Plano de Segurança" aprovado pela Câmara Municipal.
Interpretação e exposição
Compete à Casa VL:
Educação e divulgação
Compete à Casa VL desenvolver ações específicas de divulgação do seu acervo museológico e das suas atividades no domínio da museografia (exposições temporárias e permanentes, palestras, conferências, edições), sobretudo junto de estabelecimentos de ensino, associações culturais e entidades públicas ou privadas que de alguma forma possam desencadear relações privilegiadas com a atividade do Museu.
Protocolos, parcerias e colaborações
Normas de acesso aos espaços do museu
Funcionamento
A Casa VL está aberta ao público no horário que vier a ser determinado por despacho do Presidente da Câmara.
Restrições à entrada
Apoio a pessoas com deficiência
Dentro das condicionantes legais existentes pelo facto da Casa VL ser um MIP e se distribuir por dois pisos não permitindo a mobilidade fluida e não respondendo, por isso, a todas as condições de acessibilidade que se exigem presentemente aos edifícios atuais, é norma do museu e empenho do seu pessoal, trabalhar, ainda que com as limitações acima referidas, com pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam visitar o museu, encetando-se todos os esforços possíveis.
Receção e acolhimento
Acesso à consulta local e documentação
A disponibilização de informações respeitante ao acervo do museu será facultada às pessoas e entidades que o solicitarem mediante a assinatura de protocolos, e/ou mediante um pedido escrito em formulário próprio, no qual se identificará o investigador ou a instituição que faz o pedido, e se explicitará o que se pretende consultar ou obter do museu, e com que finalidade.
Acesso à utilização de conteúdos
Acesso às reservas
O espaço reservado à salvaguarda e conservação do espólio original em Reserva e coleções em Depósito reservado, não sendo visitável, poderá, no entanto, ser acessível a investigadores credenciados, mediante pedido ao Presidente do Município.
Utilização dos espaços do museu
Normas de visita
Durante a visita ao Museu não é permitido:
Normas de utilização de imagens
Realização fotografias e/ou filmagens para fins de uso privado
Realização de fotografias e/ou filmagens para fins comerciais
Difusão de acervos
A difusão da informação das atividades da Casa VL faz-se com recurso aos seguintes meios:
Educação e comunicação
Disposições finais
Preços e taxas
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações da Câmara e Assembleia Municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Esposende em www.municipio.esposende.pt.
ANEXO I
Preços e taxas
Admissão na Casa VL
(*) Por dia.
Visita Casa VL - 2,50 (euro)
(*) Por dia.
(*) Por dia.
(1) Aplicável quando a visita/ atividade decorre no horário normal de funcionamento.
Emissão de autorização - 5,00 (euro)
(*) Por dia até ao limite de 12h.
315338471