O presente regulamento define as regras relativas à estrutura, gestão, funcionamento, e organização da Casa Viana de Lima, enquanto instituição museológica com caráter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional, que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022