- 1 -A Casa VL não é uma entidade jurídico-administrativa autónoma, e depende jurídica, administrativa e financeiramente do Município de Esposende, cabendo aos seus serviços a elaboração de instrumentos de gestão internos próprios: o plano anual de atividades, o orçamento interno a integrar o orçamento municipal, o relatório anual de atividades e os registos da informação estatística sobre visitantes e utilizadores.
- 2 -O funcionamento da Casa VL é assegurado financeiramente pelo Município de Esposende, através das dotações orçamentais que lhe são destinadas anualmente pelo plano de atividades e orçamento da Câmara Municipal.
- 3 -Compete à CME executar todos os atos administrativos decorrentes da Casa VL, no âmbito da estrutura orgânica e da hierarquia de que está dependente do Presidente da Câmara.
Artigo 5.º — Natureza orgânica
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022