- 1 -A direção técnica da Casa VL é assegurada por um técnico superior com formação nas áreas previstas conforme legislação aplicável e afeto à estrutura de pessoal do museu.
- 2 -Na falta de técnico superior pertencente ao Mapa de Pessoal da Autarquia, esta será assegurada pelo Dirigente da Unidade Orgânica, ou técnico superior por ele designado.
Tipologia e conteúdos funcionais
Artigo 8.º — Direção técnica
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022