- 1 -A Câmara Municipal de Vinhais pode suspender as licenças ou autorizações concedidas sempre que, no decorrer dos respectivos trabalhos, se verificar a descoberta de elementos arquitectónicos ou achados arqueológicos.
- 2 -O prosseguimento dos trabalhos depende da realização dos trabalhos arqueológicos a levar a efeito no local em causa, sendo os mesmos acompanhados de um relatório final, o qual será fundamental para proceder ao levantamento, ou não, da suspensão da respectiva licença ou autorização, tudo isto, no estrito cumprimento da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, a qual estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
Artigo 16.º — Suspensão da licença ou autorização
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004