Para efeitos de propriedade horizontal de edifícios, o pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar a identificação do pedido, em termos claros e precisos, identificação completa do titular do alvará da licença ou autorização, com indicação do número e ano do respectivo alvará, incluindo o seu domicílio ou sede, bem como a respectiva localização do prédio (rua, número de polícia, freguesia);
- b)Relatório de propriedade horizontal com a descrição sumária do prédio e indicação do número de fracções autónomas, designadas pelas respectivas letras maiúsculas - cada fracção autónoma deve descriminar o andar, o destino da fracção, o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fracção (quando exista), a designação dos aposentos, incluindo varandas, terraço se houver, garagens e arrumos, indicação de áreas cobertas e descobertas e da percentagem ou permilagem da fracção relativamente ao valor total do prédio;
- c)Indicação das zonas comuns - descrição das zonas comuns a determinado grupo de fracções e das zonas comuns, relativamente a todas as fracções e números de polícia pelos quais se processa o seu acesso, quando esses números existam;
- d)Peças desenhadas - dois exemplares (original e uma cópia em papel de reprodução) de todas as fracções autónomas pela letra maiúscula respectiva e com a delimitação a cores de cada fracção e das zonas comuns.