A concessão da licença para a execução de obras que impliquem a ocupação de obras com tapumes, andaimes, depósito de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, fica dependente da prévia aprovação pela Câmara Municipal, de um plano que defina as condições dessa ocupação.
Artigo 21.º — Concessão da licença para ocupação da via pública
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004