- 1 -Sempre que o interessado requeira a restituição de documentos juntos a processos, desde que estes sejam dispensáveis, ser-lhe-ão os mesmos restituídos.
- 2 -As cópias extraídas nos serviços municipais estão sujeitas a pagamento de taxas que se mostrem devidas, sendo as mesmas cobradas no momento da entrega das mesmas ao interessado, de acordo com o quadro XIV da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 72.º — Restituição de documentos
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004