Entrada em vigor no dia imediato à publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 85.º
Vigente desde: 19/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004
Entrada em vigor no dia imediato à publicação na 2.ª série do Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2004