A competência para proferir despachos relativos à tramitação de processos e de decisões sobre pedidos apresentados sobre as matérias objecto do presente Regulamento, bem como para a emissão de mandados de notificação no âmbito das situações nele previstas e ainda sobre demais matérias reguladas neste diploma, pertence ao presidente da Câmara ou, no caso de esta competência ter sido objecto de delegação, ao vereador com competência delegada nesta matéria.
Artigo 17.º — Competência material
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004