A Câmara Municipal de Viseu não é responsável por eventuais danos que as viaturas estacionadas abusivamente, nos termos do presente Regulamento, possam sofrer nas operações de bloqueamento ou remoção ou enquanto se encontrarem depositadas nos parques municipais.
Artigo 19.º — Responsabilidade por eventuais danos em viaturas
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004