O presente Regulamento tem como objectivo definir as condições em que os veículos são considerados estacionados abusivamente na via pública ou abandonados, ou ainda quando constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, bem como estabelecer as regras e procedimentos através dos quais se efectua o bloqueamento, remoção e recolha daqueles.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004