- 1 -A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A presente alteração abrange, no ano letivo 2017/2018, as bolsas de estudo não renovadas do ano letivo 2016/2017.
310789066
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2017