O presente regulamento aplica-se às vítimas de violência doméstica e aos seus filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, ao corpo técnico, às pessoas que se encontrem a desempenhar funções em regime de voluntariado e a todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022