Regulamento Municipal do Espaço Bem Me Querem - Espaço de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica
Objeto
O presente regulamento contém as regras gerais de organização e funcionamento da estrutura de atendimento denominada Espaço Bem Me Querem, adiante designado por Estrutura.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se às vítimas de violência doméstica e aos seus filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, ao corpo técnico, às pessoas que se encontrem a desempenhar funções em regime de voluntariado e a todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento.
Objetivos
O presente regulamento visa:
Destinatários
Serviços prestados e atividades desenvolvidas
Condições de atendimento
Constituem condições de atendimento na Estrutura:
Atendimento
Instalações
Horários de funcionamento
Recursos humanos
O mapa de pessoal da Estrutura encontra-se afixado na receção do edifício, e neste contem a indicação dos recursos humanos existentes, formação e vínculo laboral, definidos de acordo com a legislação em vigor.
Coordenação técnica
A coordenação técnica da Estrutura compete a uma técnica superior, nos termos da legislação em vigor, cujo nome, formação académica e conteúdo funcional se encontra afixado no referido documento e local mencionado no artigo anterior.
Equipa técnica
Direitos e deveres das vítimas
Direitos e deveres do pessoal da Estrutura
Cessação da intervenção
A intervenção da Estrutura cessa numa das seguintes situações:
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Estrutura possui livro de reclamações que pode ser solicitado junto da técnica administrativa, sempre que desejado.
Alterações ao regulamento
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pela entidade promotora da Estrutura, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Disposições complementares
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal ou, em caso de delegação ou subdelegação de competências, pelo seu Presidente ou Vereador, respetivamente.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data seguinte à sua publicação.
315338771