- 1 -Não é admitida a permanência de material de campismo e caravanismo desocupado no interior do Parque com exceções referidas nos números 2 e 3, que se seguem.
- 2 -Apenas é permitida a permanência de material desocupado no Parque durante os meses de outubro a maio, desde que seja utilizado, pelo menos, 4 dias em cada mês de permanência.
- 3 -Apenas é permitida a permanência de material desocupado no Parque durante os meses de junho a setembro, desde que seja utilizado, pelo menos, 8 dias em cada mês de permanência.
- 4 -Fora dos casos previstos neste artigo o material será considerado abandonado, observando-se o disposto no Capítulo VIII, do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Permanência de material desocupado
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023