- 1 -Aos utentes serão entregues cartões de controlo, que deverão utilizar como a seguir se indica:
- a)O cartão acompanha sempre o seu titular e é pessoal e intransmissível;
- b)O livre-trânsito é colocado no interior da viatura, junto ao para-brisas, de forma a ser visível do exterior;
- c)O dístico de instalação de material é colocado em local visível no material instalado.
- 2 -Os cartões referidos no número anterior serão devolvidos no momento da saída do Parque, em troca do documento de identificação depositado.
Artigo 21.º — Cartões ou Dísticos
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023