- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se visitas quem não se encontre munido de material de campismo e pretenda contactar um utente do Parque.
- 2 -A visita só pode entrar no Parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estar o utente titular presente no ato de entrada/inscrição da visita;
- b)Autorização do utente titular para a entrada da visita;
- c)Pagar o respetivo valor constante da Tabela de taxas;
- d)Circular, sempre, acompanhada do cartão-de-visita.
- 3 -A visita só pode permanecer no Parque, regra geral, dentro do horário de funcionamento da receção, salvo, situações excecionais, devidamente autorizadas pelos serviços do Parque, que autorizem a sua pernoita.
- 4 -Se a visita for autorizada, pelos serviços do Parque, a pernoitar, deve proceder junto da receção ao pagamento da respetiva taxa e entregar documento de identificação, com fotografia, que lhe será devolvido quando deixar, definitivamente, o Parque.
- 5 -Todas as visitas, durante a sua permanência no Parque, estão sujeitas ao cumprimento do presente Regulamento.
- 6 -Em regra, não são permitidos veículos das visitas dentro do Parque, à exceção de situações especiais, devidamente autorizadas pelos responsáveis do Parque.
- 7 -As perturbações ou danos causados pela visita são da responsabilidade do utente titular.
Artigo 23.º — Visitas
Vigente desde: 16/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023