- 1 -A receção do Parque de Campismo destina-se à prestação de serviços relacionados com a admissão, apoio e estadia dos campistas.
- 2 -A receção funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada.
- 3 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas aos serviços do Parque, na receção, para além do tempo estritamente necessário à prestação dos serviços relacionados com a admissão e estadia dos utentes.
- 4 -Caso o utente não cumpra o disposto nos números anteriores os serviços do Parque, poderão agir, designadamente, através do vigilante, ou das autoridades competentes, promovendo a saída do utente do Parque e a sua proibição de entrada.
Artigo 26.º — Receção
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023